O Tribunal de Tomar absolveu hoje quatro pessoas acusadas de co-autoria de aborto agravado, num caso de 2005 em que uma jovem de 16 anos morreu devido a ter tomado um medicamento abortivo.
Os arguidos são os pais da jovem que morreu, o namorado e a médica obstetra Fátima Matias.
O juiz Miguel Ferreira Vaz considerou que neste caso, face à entrada em vigor da nova lei sobre a interrupção voluntária da gravidez, em Abril de 2007, ficou extinta a responsabilidade penal dos arguidos.
À luz da actual lei, a jovem Sara Damásio poderia ter recorrido a um hospital público para interromper uma gravidez não desejada de oito semanas.
Contudo, em Junho de 2005, quando verificou estar grávida, Sara e o namorado, Bruno Rodrigues, decidiram que, sendo demasiado jovens, não tinham condições para criar um filho, tendo procurado a ajuda dos pais da jovem, Maria Manuela e José Duarte.
De acordo com os factos dados como provados pelo Tribunal, a mãe de Sara, que trabalhava no Hospital de Tomar, chegou a marcar uma intervenção numa clínica da zona de Aveiro para realizar a interrupção da gravidez, mas tendo conhecimento da existência de um medicamento abortivo contactou a médica ginecologista e obstetra Fátima Matias, que também trabalhava no Hospital de Tomar.
A médica acedeu a prescrever o medicamento, o Cytotec (usado na prevenção de úlceras gástricas e intestinais), na condição de haver consentimento de todas as partes, tendo explicado a toma (quatro comprimidos de duas em duas horas), os sintomas e os efeitos, garantindo não haver consequências para a saúde da jovem.
Contudo, no segundo dia, Sara foi levada de urgência para o hospital de Tomar e depois para o Santa Maria, em Lisboa, onde viria a falecer de uma sepsis (infecção generalizada) que o relatório de autópsia revelou ter resultado de uma ruptura no estômago provocada pela ingestão do medicamento.
O juiz frisou o facto de o caso de Sara ter sido alvo de um estudo publicado “de urgência” numa revista médica dos Estados Unidos por ser “o primeiro caso mundial” em que as lesões provocadas por este medicamento levaram à morte.
Admitindo que a dosagem receitada foi “exagerada” (uma caixa de 60 comprimidos), de acordo com os testemunhos de peritos ouvidos durante o julgamento, o juiz considerou o facto de não haver conhecimento de casos de morte e de a própria médica, hoje objectora de consciência, já antes ter prescrito o medicamento, pelo que os efeitos em Sara não eram previsíveis.
A procuradora do Ministério Público recusou prestar declarações, não esclarecendo se pretende recorrer da sentença.






